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CMN aprova concessão de financiamentos para bens de capital e inovação

A Resolução nº 3.955, de 9 de março de 2011, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (10/03), informa sobre decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN que “amplia o limite, altera a distribuição de recursos e modifica condições para a concessão de financiamentos” que constam na Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009. Tal resolução de 2009 “estabelece condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União, destinados à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica”.

Com o novo texto, sob modalidade de equalização de taxas de juros, observam-se alguns critérios elencados no bojo da resolução:

“I – beneficiários e itens financiáveis, respeitadas as exigências do BNDES:
i) sociedades nacionais e estrangeiras, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, associações e fundações para aquisição de peças, partes e componentes de fabricação nacional, bem como de serviços tecnológicos, tais como itens para incorporação em máquinas e equipamentos em fase de produção ou de desenvolvimento;

j) sociedades nacionais e estrangeiras, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, associações e fundações, que pretendam desenvolver projetos: (i) de engenharia nos setores de bens de capital, defesa, automotivo, aeronáutico, aeroespacial, nuclear e na cadeia de fornecedores das indústrias de petróleo e gás e naval; (ii) de inovação tecnológica que apresentem oportunidade comprovada de mercado; e (iii) de investimentos necessários à absorção dos resultados do processo de inovação tecnológica; e k) sociedades nacionais e estrangeiras, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, associações, fundações e pessoas jurídicas de direito público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal, para produção ou aquisição de bens de informática e automação, e o capital de giro associado, abrangidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que sejam desenvolvidos no País de acordo com a Portaria nº 950, de 12 de dezembro de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia;”

A íntegra do texto pode ser lida no endereço: http://blog.planalto.gov.br/cmn-aprova-concessao-de-financiamentos-para-bens-de-capital-e-inovacao-tecnologica/.

Fonte: ANPEI